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sexta-feira, 5 de março de 2010

Textos dos códigos de ética - parte 3



Em terras tupiniquins, um grupo de editores de revistas em quadrinhos envolvendo: Editora Gráfica O Cruzeiro, Editora Brasil América EBAL, Rio Gráfica e Editora RGE e Editora Abril; decidiu levar a cabo sua própria auto-regulamentação em 1961.

As 18 Regras do Código de Ética dos Quadrinhos Brasileiros:

1. • As histórias em quadrinhos devem ser instrumentos de educação, formação moral, propaganda dos bons sentimentos e exaltação das virtudes sociais e individuais.

2. • Não devendo sobrecarregar a mente das crianças como se fossem um prolongamento do currículo escolar, elas devem, ao contrário, contribuir para a higiene mental e o divertimento dos leitores juvenis e infantis.

3. • É necessário o maior cuidado para evitar que as histórias em quadrinhos, descumprindo sua missão, influenciem perniciosamente a juventude ou dêem motivo a exageros da imaginação da infância e da juventude.

4. • As histórias em quadrinhos devem exaltar, sempre que possível, o papel dos pais e dos professores, jamais permitindo qualquer apresentação ridícula ou desprimorosa de uns ou de outros.

5. • Não é permissível o ataque ou a falta de respeito a qualquer religião ou raça.

6. • Os princípios democráticos e as autoridades constituídas devem ser prestigiados, jamais sendo apresentados de maneira simpática ou lisonjeira os tiranos e inimigos do regime e da liberdade.

7. • A família não deve ser exposta a qualquer tratamento desrespeitoso, nem o divórcio apresentado como sendo uma solução para as dificuldades conjugais.

8. • Relações sexuais, cenas de amor excessivamente realistas, anormalidades sexuais, sedução e violência carnal não podem ser apresentadas nem sequer sugeridas.

9. • São proibidas pragas, obscenidades, pornografias, vulgaridades ou palavras e símbolos que adquiram sentido dúbio e inconfessável.

10. • A gíria e as frases de uso popular devem ser usadas com moderação, preferindo-se sempre que possível a boa linguagem.

11. • São inaceitáveis as ilustrações provocantes, entendendo-se como tais as que apresentam a nudez, as que exibem indecente ou desnecessariamente as partes íntimas ou as que retratam poses provocantes.

12. • A menção dos defeitos físicos e das deformidades deverá ser evitada.

13. • Em hipótese alguma na capa ou no texto, devem ser exploradas histórias de terror, pavor, horror, aventuras sinistras, com as suas cenas horripilantes, depravação, sofrimentos físicos, excessiva violência, sadismo ou masoquismo.

14. • As forças da lei e da justiça devem sempre triunfar sobre as do crime e da perversidade. O crime só poderá ser tratado quando for apresentado como atividade sórdida e indigna, e os criminosos, sempre punidos pelos seus erros. Os criminosos não podem ser apresentados como tipos fascinantes ou simpáticos, e muito menos pode ser emprestado qualquer heroísmo às suas ações.

15. • As revistas infantis e juvenis só poderão instruir concursos premiando os leitores por seus méritos. Também não deverão as empresas sectárias deste Código editar, para efeito de venda nas bancas, as chamadas figurinhas, objeto de um comércio nocivo à infância.

16. • Serão proibidos todos os elementos e técnicas não especificamente mencionados aqui, mas contrários ao espírito e à intenção deste Código de Ética, e que são considerados violações do bom gosto e da decência.

17. • Todas as normas aqui fixadas se impõem não apenas ao texto e aos desenhos das revistas em quadrinhos, mas também às capas das revistas.

18. • As revistas infantis e juvenis que forem feitas de acordo com este Código de Ética levarão na Capa, em lugar bem visível, um selo indicativo de sua adesão a estes princípios.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Textos dos códigos de ética - parte 2



Segue a tradução do texto anterior:

Normas Gerais Parte A:

1. Crimes nunca devem ser apresentados de modo a que se crie simpatia para com o criminoso, a promover a desconfiança nas forças da lei e da justiça, ou para inspirar desejo de imitar criminosos.
2. Nenhum quadrinho deve mostrar explicitamente os métodos e detalhes únicos de um crime.
3. Policiais, juízes, oficiais do governo e instituições respeitadas nunca devem ser mostradas de modo a que se crie desrespeito pela autoridade estabelecida.
4. Se um crime é descrito, deve o ser como uma atividade sórdida e desagradável.
5. Criminosos não devem ser mostrados de modo a que se lhes empreste glamour ou ocupem uma posição que crie desejo de imitação.
6. Em todas as situações o bem deve triunfar sobre o mal e o criminoso deve ser punido por seus atos.
7. Cenas de violência excessiva devem ser proibidas. Cenas de tortura brutal, lutas armadas excessivas e desnecessárias, agonia física, crime hediondo ou sanguinolento devem ser eliminadas.
8. Métodos incomuns ou raros de esconder armas não devem ser mostrados.
9. Ocorrências de oficiais da lei morrendo em decorrência de atividades de criminosos devem ser desencorajadas.
10. O crime de sequestro nunca deve ser retratado em qualquer detalhe, nem o sequestrador ou raptante deve conseguir qualquer lucro. O criminoso ou sequestrador deve ser punido em todos os casos.
11. O corpo da palavra “crime” em uma revista em quadrinhos nunca deve ser apreciavelmente maior do que as outras palavras contidas no título. A palavra “crime” nunca deve aparecer sozinha numa capa.
12. Restrições no uso da palavra “crime” em títulos ou subtítulos devem ser exercidas.

Normas gerais Parte B:

1. Nenhuma revista deve usar a palavra “horror” ou “terror” no seu título.
2. Todas as cenas de horror, derramamento de sangue excessivo, crimes hediondos ou sanguinolentos, depravação, lascívia, sadismo, masoquismo não devem ser permitidas.
3. Todas as ilustrações lúgubres, hediondas, desagradáveis devem ser eliminadas.
4. Inclusão de histórias lidando com o mal devem ser utilizadas ou publicadas apenas onde o intento é ilustrar uma lição de moral e em nenhum caso o mal deve ser apresentado lugubremente nem para ferir as sensibilidades do leitor.
5. Cenas lidando com, ou instrumentos associados a zumbis, tortura de vampiros ou vampirismo, fantasmas, canibalismo e licantropia são proibidas.

Normas Gerais Parte C:

Todas as técnicas ou elementos não mencionados aqui, mas que sejam contrários ao espírito e intenção do Código, e são consideradas violações de bom gosto ou decência, devem ser proibidas.

Diálogos:

1. Profanação, obscenidade, linguagem obscena, vulgaridade ou palavras ou símbolos que tenham adquirido siginifcados indesejáveis estão proibidas.
2. Precauções especiais para evitar referências a aflições físicas ou deformidades devem ser tomadas.
3. Embora gírias e coloquialismo sejam aceitáveis, o uso excessivo deve ser desencorajado e sempre que possível boa gramática deve ser empregada.

Religião:

Ridicularização ou ataque a qualquer grupo social ou religiosos nunca é permissível.

Trajes:

1. Nudez de qualquer forma é proibida, assim como exposição indevida ou indecente.
2. Ilustrações sugestivas ou obscenas ou atitudes sugestivas são inaceitáveis.
3. Todos os personagens devem ser mostrados em roupas razoavelmente aceitáveis à sociedade.
4. Mulheres devem ser retratadas realisticamente, sem exagero de quaisquer qualidades físicas.

NOTA: Deve ser entendido que todas as proibições lidando com trajes, diálogos e ilustrações se aplicam tanto à capa quanto ao miolo da revista.

Casamento e Sexo:

1. Divórcio não deve ser tratado humoristicamente nem representado como desejável.
2. Relações sexuais ilícitas não devem ser indicadas nem retratadas. Cenas de amor violentas tanto quanto anormalidades sexuais são inaceitáveis.
3. Respeito pelos pais, o código moral e comportamento honorável devem ser alentados. Uma visão simpática dos problemas do amor não é uma licença para distorção moral.
4. O tratamento de histórias românticas deve enfatizar o valor do lar e a santidade do casamento.
5. Paixão ou interesse romântico nunca devem ser tratados de forma a estimular emoções baixas e vis.
6. Sedução e estupro não devem ser mostrados ou sugeridos.
7. Perversão sexual ou qualquer referência à mesma é estritamente proibida.

Código para questões de Propaganda:

Propaganda de bebida alcoólica ou tabaco não é aceitável.

1. Propaganda de sexo ou instruções sexuais são inaceitáveis.
2. A venda de cartões postais, “pin-ups,” “estudos de arte” ou qualquer outra reprodução de figuras nuas ou semi-nuas é proibida.
3. Propaganda para a venda de facas, armas retráteis ou facsímiles de armas realísticos é proibido.
4. Propaganda para a venda de fogos de artifício é proibida.
5. Propaganda lidando com a venda de equipamento de jogo ou impressos lidando com equipamento de jogo não deve ser adotada.
6. Nudez com propósitos meretrícicos ou posturas lascívicas não devem ser permitidas na propaganda de nenhum produto; figuras vestidas nunca devem ser apresentadas de modo a serem ofensivas ou contrárias à moral e bons costumes.
7. Ao melhor de suas habilidades, cada editor deve averiguar que todas as colocações feitas em propagandas conformam com a realidade e evitam interpretação incorreta.
8. Propaganda de produtos médicos, de saúde e toillete de natureza questionável devem ser rejeitados. Propaganda desses produtos endossados pela American Medical Association, ou pela American Dental Association, devem ser julgados aceitáveis se estão de conforme com outras condições do código de propaganda.

Texto original encontrado na página: http://omedi.wordpress.com/2004/12/19/comics-code-authority/

quarta-feira, 3 de março de 2010

Textos dos códigos de ética - parte 1



CMAA - Comics Magazine Association of America, estabeleceu o Comic Code Authority, como forma de auto-regulamentação, após Fredric Wertham aparecer com seu livro Sedução do inocente, em 1954.

Segue o texto integral:

STANDARDS OF THE COMICS CODE AUTHORITY FOR EDITORIAL MATTER
AS ORIGINALLY ADOPTED


General Standards Part A:

1) Crimes shall never be presented in such a way as to create sympathy for the criminal, to promote distrust of the forces of law and justice, or to inspire others with a desire to imitate criminals.

2) No comics shall explicitly present the unique details and methods of a crime.

3) Policemen, judges, government officials, and respected institutions shall never be presented in such a way as to create disrespect for established authority.

4) If crime is depicted it shall be as a sordid and unpleasant activity.

5) Criminals shall not be presented so as to be rendered glamorous or to occupy a position which creates the desire for emulation.

6) In every instance good shall triumph over evil and the criminal punished for his misdeeds.

7) Scenes of excessive violence shall be prohibited. Scenes of brutal torture, excessive and unnecessary knife and gun play, physical agony, gory and gruesome crime shall be eliminated.

8) No unique or unusual methods of concealing weapons shall be shown.

9) Instances of law enforcement officers dying as a result of a criminal's activities should be discouraged.

10) The crime of kidnapping shall never be portrayed in any detail, nor shal any profit accrue to the abductor or kidnapper. The criminal or the kidnapper must be punished in every case.

11) The letter of the word "crime" on a comics magazine shall never be appreciably greater than the other words contained in the title. The word "crime" shall never appear alone on a cover.

12) Restraint in the use of the word "crime" in titles or subtitles shall be exercised.


General Standards Part B:

1) No comic magazine shall use the word "horror" or "terror" in its title.

2) All scenes of horror, excessive bloodshed, gory or gruesome crimes, depravity, lust, sadism, masochism shall not be permitted.

3) All lurid, unsavory, gruesome illustrations shall be eliminated.

4) Inclusion of stories dealing with evil shall be used or or shall be published only where the intent is to illustrate a moral issue and in no case shall evil be presented alluringly nor so as to injure the sensibilities of the reader.

5) Scenes dealing with, or instruments associated with walking dead, torture vampires and vampirism, ghouls, cannibalism, and werewolfism are prohibited.

General Standards Part C:

All elements or techniques not specifically mentioned herein, but which are contrary to the spirit and intent of the Code, and are considered violations of good taste or decency, shall be prohibited.


Dialogue:

1) Profanity, obscenity, smut, vulgarity, or words or symbols which have acquired undesirable meanings are forbidden.

2) Special precautions to avoid references to physical afflictions or deformities shall be taken.

3) Although slang and colloquialisms are acceptable, excessive use should be discouraged and wherever possible good grammar shall be employed.


Religion:

Ridicule or attack on any religious or racial group is never permissible.


Costume:

1) Nudity in any form is prohibited, as is indecent or undue exposure.

2) Suggestive and salacious illustration or suggestive posture is unacceptable.

3) All characters shall be depicted in dress reasonably acceptable to society.

4) Females shall be drawn realistically without exaggeration of any physical qualities.

NOTE: It should be recognized that all prohibitions dealing with costume, dialogue, or artwork applies as specifically to the cover of a comic magazine as they do to the contents.


Marriage and Sex:

1) Divorce shall not be treated humorously nor shall be represented as desirable.

2) Illicit sex relations are neither to be hinted at or portrayed. Violent love scenes as well as sexual abnormalities are unacceptable.

3) Respect for parents, the moral code, and for honorable behavior shall be fostered. A sympathetic understanding of the problems of love is not a license for moral distortion.

4) The treatment of love-romance stories shall emphasize the value of the home and the sanctity of marriage.

5) Passion or romantic interest shall never be treated in such a way as to stimulate the lower and baser emotions.

6) Seduction and rape shall never be shown or suggested.

7) Sex perversion or any inference to same is strictly forbidden.


Code For Advertising Matter:

1) Liquor and tobacco advertizing is not acceptable.

2) Advertisement of sex or sex instructions books are unacceptable.

3) The sale of picture postcards, "pin-ups," "art studies," or any other reproduction of nude or semi-nude figures is prohibited.

4) Advertising for the sale of knives, concealable weapons, or realistic gun facsimiles is prohibited.

5) Advertising for the sale of fireworks is prohibited.

6) Advertising dealing with the sale of gambling equipment or printed matter dealing with gambling shall not be accepted.

7) Nudity with meretricious purpose and salacious postures shall not b permitted in the advertising of any product; clothed figures shall never be presented in such a way as to be offensive or contrary to good taste or morals.

8) To the best of his ability, each publisher shall ascertain that all statements made in advertisements conform to the fact and avoid misinterpretation.

9) Advertisement of medical, health, or toiletry products of questionable nature are to be rejected. Advertisements for medical, health or toiletry products endorsed by the American Medical Association, or the American Dental Association, shall be deemed acceptable if they conform with all other conditions of the advertising code.
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